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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF / PERDCOMP LUCRO PRESUMIDO COM IRRFONTE

Teresinha Figueiredo Ferreira

Teresinha Figueiredo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 10 março 2026 | 22:06

SOS -Poderiam me ajudar em algumas duvidas, estou tendo problemas no PERDCOMP, empresa tributada pelo LUCRO PRESUMIDO, que teve retencao de IRRF , referente ao 4o trimestre do ano de 2024 , fiz a ECF, abatendo nos campos P300 os valores retidos na fonte, restando saldo a pagar .Apos a entrega, fiz a PERDCOMP , pois nao foi aceita antes da entrega da Ecf anual, novamente coloquei todo o valor retido como credito e deduzi do imposto total esse valor, o restante foi pago em 3 cotas, dentro do prazo legal,  nao foi considerado esse valor , pois segundo a RECEITA, nao existiu saldo negativo na ecf, entao,indeferiram a PERD COMP e estao cobrando novamente o valor que foi retido na fonte. cOMO E ONDE conserto esses valores? Obrigada.

Fleuri Granzier Arzamendia

Fleuri Granzier Arzamendia

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 11 março 2026 | 08:36

Bom dia Teresinha, da forma como explicou, você abateu o imposto retido do seu imposto a pagar, restando um saldo que foi pago posteriormente, logo não faz sentido um PERD COMP. Para uma restituição/PERD COMP, só faria sentido se o valor do imposto retido ultrapassasse o valor apurado, por exemplo, uma retenção de R$ 2.000,00 e um imposto apurado de R$ 1.000,00, desse modo o valor a pagar seria R$ 0,00 e ainda assim haveria R$ 1.000,00 de crédito do imposto retido.
Agora, se no seu caso você pagou sem considerar a retenção (bruto) e posteriormente observou que deveria ter abatido, além da ECF demonstrar o valor que deveria ser pago (líquido), precisa observar também o valor declarado na DCTF (líquido). Apenas desse modo o valor pago seria maior que o valor devido e declarado (na DCTF e ECF), gerando um "crédito" passível de PERD COMP.

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